Portaria n.º 1162/91

Tipo
Portaria
Data
12/11/1991
Diploma n.º
1162/91
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso superior de Frigotecnia, publicado em anexo à Portaria n.º 920/90, de 29 de Setembro



Portaria n.º 1162/91

de 12 de Novembro

A requerimento da entidade titular do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 920/90, de 29 de Setembro;

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto para introdução de alterações no plano de estudos e na denominação do curso em funcionamento naquela instituição, cuja autorização foi concedida pela Portaria n.º 920/90, de 29 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE e sujeita a adequada análise;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso superior de Frigotecnica, publicado em anexo à Portaria n.º 920/90, de 29 de Setembro, é alterado de acordo com o anexo I à presente portaria.

2.º O referido curso superior de Frigotecnia passa a denominar-se curso superior de Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia.

3.º É autorizado o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, reconhecido pela Portaria n.º 920/90, de 29 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria (anexo II):

Curso superior de Engenharia Electromecânica (ramos: Automóvel, Energia e Ambiente, Equipamentos Térmicos e Manutenção Industrial);

Curso superior de Engenharia da Produção Industrial (ramos: Electrotecnia, Gestão e Mecânica);

Curso superior de Gestão Industrial;

Curso superior de Engenharia de Recursos Informáticos.

4.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

5.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação própria do estabelecimento.

6.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria (anexo II).

7.º Têm ingresso no curso referido no número anterior os detentores do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos na regulamentação interna do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE.

8.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia são reconhecidos os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

9.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises dos processos que fundamentaram a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto de Electromecânica e Energia - IEE

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia

(ver documento original)