Portaria n.º 1162/2002

Tipo
Portaria
Data
29/08/2002
Diploma n.º
1162/2002
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja



Portaria n.º 1162/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 532/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 609/2000, de 17 de Agosto, foi concessionada à VOACAÇA - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia (processo n.º 913-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 4420,8693 ha, e não 4326,9414 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia (processo n.º 913-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja, com uma área de 4420,8693 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura das instalações destinadas a caçadores no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.