Portaria n.º 1160/97

Tipo
Portaria
Data
14/11/1997
Diploma n.º
1160/97
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 767-A/93, de 31 de Agosto [define as regras e características técnicas dos aparelhos contemplados na Directiva n.º 89/336/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, e as regras balizadoras da emissão pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) do certificado de tipo CEde conformidade e marcação de aparelhos]



Portaria n.º 1160/97

de 14 de Novembro

A Portaria n.º 767-A/93, de 31 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 935/95, de 24 de Julho, previa no seu n.º 11.º, para efeitos da avaliação da conformidade dos aparelhos concebidos para a emissão de radiocomunicações com os requisitos essenciais de compatibilidade electromagnética, que devia o fabricante, ou o seu representante, obter previamente um certificado de tipo CE, emitido por um organismo para tal fim notificado pelos Estados membros à Comissão das Comunidades Europeias.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 119/96, de 7 de Agosto, que procedeu à transposição da Directiva n.º 93/97/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa aos equipamentos das estações terrestres de comunicações via satélite, veio tornar inaplicável tal procedimento quer aos equipamentos nela abrangidos quer aos equipamentos terminais de telecomunicações a que se refere o Decreto-Lei n.º 228/93, de 22 de Junho.

Em tal conformidade, importa alterar o disposto na Portaria n.º 767-A/93, de 31 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 935/95, de 24 de Julho.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 98/95, de 17 de Maio, que seja aditado à Portaria n.º 767-A/93, de 31 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 935/95, de 24 de Julho, o n.º 11.º-A, com a seguinte redacção:

«11.º-A - A conformidade dos equipamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 228/93, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 119/96, de 7 de Agosto, com os requisitos essenciais fixados no n.º 1.º é comprovada nos termos do n.º 5.º ou do n.º 7.º»

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 20 de Outubro de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.