Portaria n.º 116/88

Tipo
Portaria
Data
17/02/1988
Diploma n.º
116/88
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social



Portaria n.º 116/88

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Departamento de Estatística

(ver documento original)