Portaria n.º 116/84

Tipo
Portaria
Data
22/02/1984
Diploma n.º
116/84
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 116/84

de 22 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública)

O quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44447, de 4 de Julho de 1962, 662/70, de 31 de Dezembro, e 43/77, de 2 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)