Portaria n.º 116/82

Tipo
Portaria
Data
28/01/1982
Diploma n.º
116/82
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os impressos privativos previstos na Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, respeitem as dimensões do modelo de letra impresso na empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda



Portaria n.º 116/82

de 28 de Janeiro

Considerando os estudos em curso visando a instituição de um modelo de letra normalizada;

Tendo presente o modelo de letra em vigor impresso na Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

Considerando a vantagem de os impressos privativos a que se alude no n.º 3.º da Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, obedecerem, na sua emissão, a regras uniformes no respeitante ao seu formato:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do § 1.º do artigo 111.º do Regulamento do Imposto do Selo, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183-J/81, de 9 de Junho, que os impressos privativos previstos na Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, deverão respeitar as dimensões do modelo de letra impresso na empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.