Portaria n.º 116/77

Tipo
Portaria
Data
09/03/1977
Diploma n.º
116/77
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa



Portaria n.º 116/77

de 9 de Março

Considerando a conveniência de criar para os trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa um meio de identificação que permita a fácil prova da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - Aprovar o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

2 - Os aludidos cartões serão de modelo anexo a esta portaria e serão autenticados por meio de fac-símile da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

3 - Os cartões, que serão executados por processos fotográficos, conterão, além da fotografia, a assinatura do respectivo titular.

4 - Para individualização de funções atribuídas aos titulares dos cartões poderão ser utilizados fundos cromáticos diferenciados.

5 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 15 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

ANEXO

Modelo do cartão de Identidade

(ver documento original)

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.