Portaria n.º 1159/97

Tipo
Portaria
Data
12/11/1997
Diploma n.º
1159/97
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa a nova redacção do artigo 6.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 1159/97

de 12 de Novembro

A experiência recente do Totobola, com uma diminuição sucessiva do número de apostadores e consequente decréscimo do valor dos prémios, recomenda que desde já se tomem medidas capazes de favorecer um aumento dos valores atribuídos ao 1.º prémio;

Tendo em consideração a experiência recente de outros países, mostra-se adequado que os prognósticos recaiam sobre o resultado final de 14 jogos e não de apenas 13, como actualmente.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º É homologada a nova redacção do artigo 6.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro, constantes em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do 1.º concurso do Totobola do ano de 1998.

Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO

REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DE APOSTAS MÚTUAS

Totobola

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os prognósticos recaem sobre o resultado final de 14 jogos de futebol em cada concurso, nos termos do artigo 13.º

4 - ...

5 - ...

Tabela n.º 1

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Tabela n.º 2

(ver documento original)