Portaria n.º 1159/2006

Tipo
Portaria
Data
31/10/2006
Diploma n.º
1159/2006
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 1590-DGRF)



Portaria n.º 1159/2006

de 31 de Outubro

Pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 944/2000 e 986/2005, respectivamente de 3 e de 6 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo n.º 1590-DGRF), situada nos municípios de Penamacor e de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo n.º 1590-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1587 ha, o que exprime uma redução de área de 209 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 177 ha.

3.º A zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)