Portaria n.º 1158/2010

Tipo
Portaria
Data
05/11/2010
Diploma n.º
1158/2010
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra das Meadas, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almacave, Avões, Bigorne, Ferreiros de Avões, Magueija, Penude e Pretarouca, município de Lamego (processo n.º 3906-AFN)



Portaria n.º 1158/2010

de 5 de Novembro

Pela Portaria n.º 1438/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra das Meadas (processo n.º 3906-AFN), situada no município de Lamego, com a área de 4381 ha, válida até 25 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Beira-Douro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra das Meadas (processo n.º 3906-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almacave, Avões, Bigorne, Ferreiros de Avões, Magueija, Penude e Pretarouca, município de Lamego, com a área de 4210 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 8 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)