Portaria n.º 1156/2008

Tipo
Portaria
Data
14/10/2008
Diploma n.º
1156/2008
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria do Resgate Teixeira de Mello Mousinho Almadanim a zona de caça turística da Herdade da Defesa das Cegonhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5032-AFN)



Portaria n.º 1156/2008

de 14 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a Maria do Resgate Teixeira de Mello Mousinho Almadanim, com o número de identificação fiscal 102406964 e sede na Avenida de Gago Coutinho, 11, 7050-096 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade da Defesa das Cegonhas (processo n.º 5032-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 351 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 2 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)