Portaria n.º 1155/2010

Tipo
Portaria
Data
05/11/2010
Diploma n.º
1155/2010
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
MUNICÍPIO DE NORDESTE, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça associativa da Quinta e Anexas, por um período de 12 anos, à Associação Livre dos Caçadores e Pescadores de São Manços, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 5618-AFN)



Portaria n.º 1155/2010

de 5 de Novembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Quinta e Anexas (processo n.º 5618-AFN), por um período de 12 anos, à Associação Livre dos Caçadores e Pescadores de São Manços, com o número de identificação fiscal 504482106 e sede em Rua do 1.º de Maio, 12-A, 7005-725 São Manços, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.

(ver documento original)