Portaria n.º 1155/2007

Tipo
Portaria
Data
12/09/2007
Diploma n.º
1155/2007
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo André, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 30-DGRF)



Portaria n.º 1155/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 34-C/95, de 13 de Janeiro, foi renovada à NORTECAÇA - Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Santo André (processo n.º 30-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 13 de Janeiro de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa de Santo André (processo n.º 30-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 386 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.