Portaria n.º 1155/2005

Tipo
Portaria
Data
11/11/2005
Diploma n.º
1155/2005
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2896-DGRF)



Portaria n.º 1155/2005

de 11 de Novembro

Pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-B (processo n.º 2896-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 96 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 96 ha, ficando a mesma com a área total de 2533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)