Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Herdade das Onzenas por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 3709-AFN)
Portaria n.º 1154/2010
de 5 de Novembro
Pela Portaria n.º 1033-DU/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade das Onzenas (processo n.º 3709-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 471 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Verdugos, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Herdade das Onzenas (processo n.º 3709-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 471 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.