Portaria n.º 1152-H/94

Tipo
Portaria
Data
29/12/1994
Diploma n.º
1152-H/94
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas aplicáveis pela prestação dos serviços de pilotagem



Portaria n.º 1152-H/94

de 29 de Dezembro

O Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, prevê a actualização das taxas aplicáveis pela prestação daqueles serviços com base no valor da unidade de pilotagem.

Tornando-se necessário proceder à actualização da referida unidade sem prejuízo do seu enquadramento no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 780$00.

2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.