Portaria n.º 115/80

Tipo
Portaria
Data
15/03/1980
Diploma n.º
115/80
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro, e 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade do Álamo de Cima» e «Herdade do Freixo e Anexas»



Portaria n.º 115/80

de 15 de Março

Por despacho datado de 3 de Janeiro de 1980, foi reconhecida de alto interesse a acção social desenvolvida pela Fundação Eugénio de Almeida, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro, e 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade do Álamo de Cima», matriz cadastral 2-0-01, sito na freguesia de S. Manços, concelho de Évora, e «Herdade do Freixo e Anexas», matriz cadastral 1-E-E1, sito na freguesia de S. Manços, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.