Portaria n.º 115/79

Tipo
Portaria
Data
12/03/1979
Diploma n.º
115/79
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Relvas»



Portaria n.º 115/79

de 12 de Março

A Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», em nome de Manuel Alcântara Guerreiro e Amélia Maria Esquível Guerreiro.

Verifica-se, porém, que metade do referido prédio rústico é propriedade exclusiva de Amélia Maria Esquível Guerreiro, conforme transmissão que se encontra registada sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão, e cujo património, na totalidade, não é susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, no que se refere a metade do prédio rústico denominado «Herdade das Relvas», que se encontra registado sob o n.º 152, a fl. 99 do livro G-l da Conservatória do Registo Predial de Mourão.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.