Portaria n.º 115/78

Tipo
Portaria
Data
24/02/1978
Diploma n.º
115/78
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita



Portaria n.º 115/78

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam desanexados os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita, ficando autónomos e de 2.ª classe;

2.º Que o quadro do pessoal auxiliar fique constituído da seguinte maneira:

Registo Civil:

Um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Registo Predial:

Um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

3.º A referida desanexação e autonomia da Conservatória entrará em vigor em 1 de Março do ano corrente.

Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.