Portaria n.º 115/2001

Tipo
Portaria
Data
22/02/2001
Diploma n.º
115/2001
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 862/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos



Portaria n.º 115/2001

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 862/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos, processo n.º 2381-DGF, situada na freguesia de Valverde, município de Mogadouro, com uma área de 1435 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 999 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º e na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 862/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos (processo n.º 2381-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.