Portaria n.º 1149/82

Tipo
Portaria
Data
14/12/1982
Diploma n.º
1149/82
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal de algumas secretarias judiciais



Portaria n.º 1149/82

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo relacionados é aumentado com as seguintes unidades:

Tribunal da Relação do Porto:

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Alcobaça:

1 lugar de escrivão de direito;

1 lugar de oficial judicial.

Tribunal Judicial de Amarante:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de oficial judicial;

1 lugar de escriturário judicial;

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Aveiro:

1 lugar de escrivão-adjunto, para prestar serviço na secção central.

Tribunal Judicial da Covilhã:

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Felgueiras:

1 lugar de escriturário judicial, exclusivamente afecto ao serviço do ministério público.

Tribunal Judicial de Marco de Caneveses:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Mirandela:

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Moura:

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Penafiel:

1 lugar de oficial judicial.

Tribunal Judicial de Pombal:

1 lugar de escrivão de direito;

1 lugar de oficial judicial;

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Santa Comba Dão:

1 lugar de escriturário judicial.

2.º As secretarias dos tribunais de instrução criminal abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:

Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha:

Secretaria judicial:

Secção central e 1 secção de processos.

Pessoal:

Cargos:

Número de lugares

Chefe de secretaria ... 1

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal de Portimão:

Secretaria judicial:

Secção central e 1 secção de processos.

Pessoal:

Cargos:

Número de lugares

Chefe de secretaria ... 1

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

3.º Em consonância com o disposto no número anterior, as secretarias dos tribunais abaixo relacionados são reduzidas das seguintes unidades, todas afectas ao serviço do tribunal de instrução criminal:

Tribunal Judicial das Caldas da Rainha:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de oficial judicial;

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Portimão:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial.

4.º Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários que, nos termos do número anterior, viram extintos os lugares que ocupavam consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos tribunais de instrução criminal.

Ministério da Justiça, 20 de Novembro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.