Portaria n.º 1149/2007

Tipo
Portaria
Data
12/09/2007
Diploma n.º
1149/2007
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Sesmarias, Palhagueira, Bica e Monte Grande, sito na freguesia do Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF)



Portaria n.º 1149/2007

de 12 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 507824970 e sede na Rua do Major Caldas Xavier, 45, 3.º, direito, 2675-313 Odivelas, a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo n.º 4717-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade das Sesmarias, Palhagueira, Bica e Monte Grande, sito na freguesia do Cabeção, município de Mora, com a área de 831 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por Planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)