Portaria n.º 1148-B/81

Tipo
Portaria
Data
31/12/1981
Diploma n.º
1148-B/81
Diário da República
N.º 300/1981, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção do Exército.


TEXTO :

Portaria n.º 1147/81
de 31 de Dezembro
Considerando que a revisão da actual tabela de lesões, aprovada pela Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, se encontra demorada;

Considerando que a evolução do processo de classificação dos mancebos tem revelado anomalias resultantes da aplicação da actual tabela de lesões;

Considerando ser mais apropriado aplicar aos mancebos uma tabela de inaptidões e não a de lesões:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção publicada em anexo à presente portaria, a qual entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982.

2.º Esta tabela deve ser revista por forma a ter aplicação definitiva ao contingente recenseado em 1982 e seguintes.

Estado-Maior do Exército, 22 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.


TABELA DE INAPTIDÕES PARA USO NOS CENTROS DE SELECÇÃO
CAPÍTULO I
1 - Aplicação da tabela
A presente tabela aplica-se exclusivamente aos mancebos presentes nos centros de selecção.

2 - Legenda dos tipos de decisão
AD - A aguardar confirmação da aptidão.
+ - Inapto para todo o serviço.
+ + - Inapto para todo o serviço, quando nas condições expressas na tabela; apto para todo o serviço, se noutras condições.

* - Decisão conforme critério da comissão de selecção.
(ver documento original)