Portaria n.º 1148/91

Tipo
Portaria
Data
07/11/1991
Diploma n.º
1148/91
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria n.º 856-C/89, de 30 de Setembro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática



Portaria n.º 1148/91

de 7 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública.

Dispõe o artigo 26.º do referido diploma que os serviços e organismos abrangidos por aquele decreto-lei devem, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação, adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através da portaria conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nesta conformidade torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, que constitui o anexo I à Portaria n.º 856-C/89, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1989, seja alterado, no grupo de pessoal de informática, de acordo com o anexo I à presente portaria, e que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, sejam abatidos ao quadro de pessoal constante da Portaria n.º 856-C/89, de 30 de Setembro, os lugares referidos no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)