Portaria n.º 1147/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1147/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 1033-AO/2004, de 10 de Agosto [suspende na zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo n.º 2366-DGF) o exercício da caça e de actividades de carácter venatório]



Portaria n.º 1147/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 921/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo a zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo n.º 2366-DGF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 2298,1996 ha, válida até 2 de Outubro de 2012.

Pela Portaria n.º 1033-AO/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 1033-AO/2004, de 10 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.