Portaria n.º 1147/2003

Tipo
Portaria
Data
02/10/2003
Diploma n.º
1147/2003
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrasco e Casebre, sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz



Portaria n.º 1147/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 767/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1209/97, foi renovada à Associação de Caçadores Aldeia do Mato a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha, válida até 29 de Novembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrasco e Casebre, sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.