Portaria n.º 1146/93

Tipo
Portaria
Data
06/11/1993
Diploma n.º
1146/93
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 1146/93

de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 912/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1993-1994

1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30.

2 - As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 912/93, de 20 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 80%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.