Portaria n.º 1146/90

Tipo
Portaria
Data
21/11/1990
Diploma n.º
1146/90
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro do pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar



Portaria n.º 1146/90

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, veio aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas os novos princípios do regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração central, regional e local decorrentes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e do reajustamento estrutural operado entretanto pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

No seguimento daquele primeiro diploma, o Decreto Regulamentar n.º 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, define o novo regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, ao qual passa a ser aplicável o regime respeitante aos funcionários e agentes da Administração Central e o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, urge alterar o quadro do pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar de forma a acolher o novo ordenamento legal.

Assim:

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar, a que se refere a Portaria n.º 972/82, de 16 de Outubro, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de fotógrafo-lofoscopista e de processos são os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 6 de Novembro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I

Quadro do pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1146/90

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 1146/90

Carreira de fotógrafo-lofoscopista. - Aos fotógrafos-lofoscopistas incumbe:

Executar trabalhos de perícia criminalística com especial incidência nos domínios da fotografia, recolha e análise de vestígios e instrumentos do crime;

Elaborar relatórios da especialidade;

Apoiar pericialmente as equipas de investigação.

Carreira de processos. - Aos técnicos de processos incumbe:

O exercício de funções idênticas às dos escrivães dos tribunais comuns;

Coordenar, no plano técnico, o funcionamento das secretarias judiciais;

Executar os despachos das autoridades judiciárias e de polícia judiciária, militares;

Recolher elementos susceptíveis de tratamento estatístico;

A manutenção do serviço de arquivo e ficheiros de processos.