Portaria n.º 1144/97

Tipo
Portaria
Data
10/11/1997
Diploma n.º
1144/97
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias]



Portaria n.º 1144/97

de 10 de Novembro

Pela Portaria n.º 689/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 461/95, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários uma zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1676,4125 ha.

A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 591/97, de 5 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 775,4563 ha.

Pela Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)