Portaria n.º 1143/93

Tipo
Portaria
Data
06/11/1993
Diploma n.º
1143/93
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Educação Física e Museologia e Gestão ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu



Portaria n.º 1143/93

de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu;

Cosiderando o disposto nos n.os 3.º da Portaria n.º 923/93, de 22 de Setembro, e 4.º da Portaria n.º 924/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é o seguinte:

a) Educação Física - 35;

b) Museologia e Gestão - 35.

2.º

Contingentes

As vagas a que se refere a alínea a) do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 923/93, de 22 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.