Portaria n.º 1143/81

Tipo
Portaria
Data
31/12/1981
Diploma n.º
1143/81
Diário da República
N.º 300/1981, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Serviço de Informática da Saúde a celebrar os contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados necessários à execução das tarefas que lhe são cometidas.


TEXTO :

Portaria n.º 1143/81
de 31 de Dezembro
Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos serviços de saúde, nomeadamente os que estão consignados e fixados nos planos directores do sector;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar os contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados necessários à execução das tarefas que lhe são cometidas.

2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de 2 anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites:

1981 - 2058800$00;
1982 - 2637120$00;
1983 - 1538320$00.
3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar a verba referente ao ano de 1983 em 1098800$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.