Portaria n.º 1142/94

Tipo
Portaria
Data
22/12/1994
Diploma n.º
1142/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e Revisão de Contas, Informática de Gestão e Informática, Engenharia de Máquinas, Engenharia e Gestão de Projectos e Obras e em Engenharia Civil, ministrados no Instituto Politécnico Autónomo (IPA)



Portaria n.º 1142/94

de 22 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Politécnico Autónomo (IPA), reconhecido pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Politécnico Autónomo (IPA), pela Portaria n.º 867/93, de 14 de Setembro, seja o seguinte:

a) Auditoria e Revisão de Contas - 50;

b) Informática de Gestão e Informática - 100;

c) Engenharia de Máquinas - 60;

d) Engenharia e Gestão de Projectos e Obras - 30;

e) Engenharia Civil - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.