Portaria n.º 1142/2007

Tipo
Portaria
Data
11/09/2007
Diploma n.º
1142/2007
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Martinlongo o prédio rústico denominado Cerro da Cevada, sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4242-DGRF)



Portaria n.º 1142/2007

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 142/2006, de 20 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 146/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Medronhais.

Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Cerro da Cevada, sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 5 ha, ficando a zona de caça com a área de 628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.

(ver documento original)