Portaria n.º 1141-A/95

Tipo
Portaria
Data
15/09/1995
Diploma n.º
1141-A/95
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 1141-A/95

de 15 de Setembro

A redistribuição das competências e tarefas dentro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a adopção de novos métodos, técnicas e estruturas de gestão sustentadas, nomeadamente, por sistemas automáticos de informação, resultantes do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, veio determinar, nos termos do seu artigo 38.º, a elaboração de um novo quadro de pessoal, o que veio a concretizar-se com a publicação da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho.

Acontece, porém, que a referida portaria carece de alguns ajustamentos que importa adoptar, de forma a conferir maior eficácia à gestão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados três lugares de chefe de divisão ao quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro.

2.º São aditados ao quadro anexo I constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º O preenchimento dos lugares de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe previstos no quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, deixam de estar condicionados à extinção gradual dos lugares de técnicos verificadores tributários.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Setembro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

MAPA I

(ver documento original)