Portaria n.º 1140/81

Tipo
Portaria
Data
31/12/1981
Diploma n.º
1140/81
Diário da República
N.º 300/1981, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a SOLOR - Sociedade Lusitana de Organização, Lda., para fornecimento de equipamento de informática.


TEXTO :

Portaria n.º 1140/81
de 31 de Dezembro
No desenvolvimento da automatização dos serviços do Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, e de acordo com planos anteriormente aprovados, obtido parecer favorável da Direcção-Geral da Organização Administrativa, foi aberto concurso público para o aluguer de um computador, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado.

Nestes termos:
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º É autorizado o Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a SOLOR - Sociedade Lusitana de Organização, Lda., pelo valor de 31600 contos, para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática, nos anos de 1981 a 1985.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder os seguintes valores:

Em 1981 - 3300000$00;
Em 1982 - 5000000$00;
Em 1983 - 6400000$00;
Em 1984 - 7800000$00;
Em 1985 - 9100000$00.
3.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, por verbas próprias inscritas no capítulo 15.º, div. 07, subdiv. 05, C. E. 29.00 "Aquisição de serviços - Locação de bens», do Orçamento Geral do Estado.

4.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 e seguintes serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo orçamento.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.