Portaria n.º 114/99

Tipo
Portaria
Data
08/02/1999
Diploma n.º
114/99
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova até 31 de Maio de 2009 a concessão da zona de caça associativa de Bogalhal I (processo n.º 1026-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel. Revoga a Portaria n.º 671/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 114/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 722-I11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Bogalhal uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1737 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 511/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1621 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada até 31 de Maio de 2009 a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal I (processo n.º 1026-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1621 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-I11/92, de 15 de Julho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria n.º 671/98, de 31 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.