Portaria n.º 114/70

Tipo
Portaria
Data
21/02/1970
Diploma n.º
114/70
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Revogado

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 114/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 124000000$00

2) Contribuição dos serviços, autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços, especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 68000000$00

3) Contribuição proveniente, da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 38000000$00

... 230000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 230000000$00

Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.