Portaria n.º 1138/95

Tipo
Portaria
Data
15/09/1995
Diploma n.º
1138/95
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1138/95

de 15 de Setembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem: 10%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 60%;

c) Enfermeiros das Regiões Autónomas: 10%;

d) Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 10%;

e) Enfermeiros de instituições com quem a Escola estabeleça protocolos: 5%;

f) Outros enfermeiros: 5%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 16 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I

(ver documento original)