Portaria n.º 1138/94

Tipo
Portaria
Data
22/12/1994
Diploma n.º
1138/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de técnico especialista principal, um lugar de técnico especialista e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 1138/94

de 22 de Dezembro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição, quatro funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais com as categorias de técnico especialista principal, técnico especialista e segundo-oficial;

Havendo interesse, por parte desta Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico especialista principal, um lugar de técnico especialista e dois lugares de segundo-oficial.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.