Portaria n.º 1138/91

Tipo
Portaria
Data
05/11/1991
Diploma n.º
1138/91
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve



Portaria n.º 1138/91

de 5 de Novembro

Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve de recrutar trabalhadores para a carreira de pedreiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria n.º 862/91, de 20 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano do Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.