Portaria n.º 1138/2001

Tipo
Portaria
Data
26/09/2001
Diploma n.º
1138/2001
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF)



Portaria n.º 1138/2001

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 1217/95, de 9 de Outubro, foi renovada até 30 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF), situada nos municípios de Coruche, Arraiolos e Montemor-o-Novo, com uma área de 1419,9750 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Valenças.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.