Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Beira Fraga, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda (processo n.º 189-AFN)
Portaria n.º 1137/2008
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-GQ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de Beira Fraga (processo n.º 189-AFN), situada no município da Guarda, concessionada à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda, com a área de 1779 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 240 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2019 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008.