Portaria n.º 1137/2007

Tipo
Portaria
Data
10/09/2007
Diploma n.º
1137/2007
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Boticas a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Covas do Barroso e São Salvador de Viveiro, município de Boticas (processo n.º 4744-DGRF)



Portaria n.º 1137/2007

de 10 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores de Boticas, com o número de identificação fiscal 502942606 e sede na Avenida de Chaves, 14, 5460-301 Chaves, a zona de caça associativa de Boticas (processo n.º 4744-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covas do Barroso e São Salvador de Viveiro, município de Boticas, com a área de 2800 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.

(ver documento original)