Portaria n.º 1137/2006

Tipo
Portaria
Data
25/10/2006
Diploma n.º
1137/2006
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra na zona de caça municipal de Lagos os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Sebastião, Odiáxere, Raia de Luz, Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-DGRF)



Portaria n.º 1137/2006

de 25 de Outubro

Pela Portaria n.º 1273/2002, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-DGRF), situada no município de Lagos, com a área de 13287,7935 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos.

Foram, entretanto, autorizados dois pedidos de direito a não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Santa Maria, São Sebastião, Odiáxere, Raia de Luz, Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos, com a área de 13174 ha.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 Agosto de 2006.

(ver documento original)