Portaria n.º 1136/2007

Tipo
Portaria
Data
10/09/2007
Diploma n.º
1136/2007
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca das Postas a zona de caça associativa da Herdade das Postas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4743-DGRF)



Portaria n.º 1136/2007

de 10 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca das Postas, com o número de identificação fiscal 508104106 e sede na Zona Industrial de Almeirim, lote 23, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Postas (processo n.º 4743-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 168 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.

(ver documento original)