Portaria n.º 1135/94

Tipo
Portaria
Data
21/12/1994
Diploma n.º
1135/94
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio (actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca)



Portaria n.º 1135/94

de 21 de Dezembro

Com a publicação da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio, estabeleceram-se medidas mais restritivas de conservação e gestão dos recursos com a finalidade de se conseguir uma maior protecção das zonas de reprodução e crescimento das espécies, em particular da pescada.

Tais medidas só seriam, porém, eficazes, se se pudesse garantir a aplicação das restrições previstas, em termos de zonas e artes de pesca, a todas as frotas com direito de acesso.

A política comum de pesca impede, contudo, que medidas como as previstas se apliquem às frotas de outros Estados membros se não forem incorporadas na regulamentação comunitária, o que, até à data, não se verificou.

Assim, por forma a não agravar situações de disparidade entre as condições de actuação dos pescadores nacionais e dos outros Estados membros com direito de acesso às zonas sob soberania ou jurisdição nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio.

2.º Enquanto vigorarem as suspensões referidas no n.º 1.º aplica-se o disposto no n.º 9.º da Portaria n.º 1243/92, de 31 de Dezembro.

Ministério do Mar.

Assinada em 29 de Novembro de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.