Portaria n.º 1135/90

Tipo
Portaria
Data
16/11/1990
Diploma n.º
1135/90
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura)



Portaria n.º 1135/90

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça do Zebro a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 337 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.