Portaria n.º 1135/82

Tipo
Portaria
Data
07/12/1982
Diploma n.º
1135/82
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Gabinete da Área de Sines
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines



Portaria n.º 1135/82

de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines é fixada em 30$00 o metro cúbico.

2.º A tarifa fixada no número anterior aplicar-se-á a partir da data e outras condições de aplicação das tarifas fixadas pela Portaria n.º 306/82, de 20 de Março.

3.º As dúvidas que se suscitarem na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.