Sumário
Renova a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 2618-DGRF)
Portaria n.º 1135/2007
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 63/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2454 ha para 2008 ha, por novas técnicas de medição.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 2008 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.