Portaria n.º 1135/2005

Tipo
Portaria
Data
31/10/2005
Diploma n.º
1135/2005
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os planos de estudo da componente de formação vocacional do curso básico de Dança (grau elementar de dança/2.º ciclo do ensino básico e grau intermédio de dança/3.º ciclo do ensino básico)



Portaria n.º 1135/2005

de 31 de Outubro

A Escola de Dança Ginasiano é uma escola particular de ensino artístico especializado, dotada de autonomia pedagógica, que ministra, em regime articulado, a componente de formação vocacional dos cursos básico e secundário de Dança, com planos de estudo próprios, aprovados pelas Portarias n.os 688/96, de 21 de Novembro, e 99/98, de 23 de Fevereiro.

Tendo em conta a experiência adquirida pela referida Escola, torna-se necessário proceder à alteração dos actuais planos de estudo do curso básico de Dança e respectivas cargas horárias.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º São aprovados os planos de estudo da componente de formação vocacional do curso básico de Dança (grau elementar de dança/2.º ciclo do ensino básico e grau intermédio de dança/3.º ciclo do ensino básico), constantes dos anexos I e II da presente portaria e que dela fazem partem integrante.

2.º A área de projecto constante dos anexos II e III do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, é desenvolvida na Escola de Dança Ginasiano, com a carga horária de uma unidade lectiva semanal.

3.º São revogados os mapas I e II da Portaria n.º 688/96, de 21 de Novembro, da qual fazem parte integrante.

4.º Os alunos do curso básico que iniciaram a sua formação ao abrigo dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 688/96, de 21 de Novembro, transitam automaticamente para os planos de estudo aprovados pela presente portaria.

5.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 13 de Outubro de 2005.

ANEXO I

Escola de Dança Ginasiano

Curso básico de Dança

Grau elementar - 2.º ciclo do ensino básico

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Escola de Dança Ginasiano

Curso básico de Dança

Grau elementar - 3.º ciclo do ensino básico

(ver quadro no documento original)